Uso obrigatório da versão 4.0 da NF-e é adiado para agosto
Contribuintes poderão usar a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica até 1-8-2018
O novo prazo para adoção da versão 4.0 da NF-e para emissão do modelo 55 consta na Nota Técnica 2016.002 (versão 1.60) disponibilizada hoje, 18-6, no site da Nota Fiscal Eletrônica.
Com relação a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, o prazo para desativação da versão 3.10 é 1-10-2018, ou seja, a adoção obrigatória da versão 4.0 para emissão da NFC-e deve ocorrer até 2-10-2018.
Entre as novidades introduzidas pela nova versão da Nota Técnica 2016.002, destacamos as seguintes:
a) a alteração, para 2-8-2018, da data de desativação da versão 3.10;
b) a alteração dos prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronização com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT; e
c) a criação de novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |