Justiça trabalhista bloqueia cartões de crédito de devedores
O debate sobre novas formas para pressionar devedores a quitarem suas dívidas está em alta na Justiça. Depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutir a suspensão da carteira de motorista e a retenção do passaporte, o cartão de crédito é a bola da vez.
No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o bloqueio do uso dos cartões de crédito e vedou a concessão de novos cartões a devedores sócios de empresas que não quitaram dívidas trabalhistas. Também admitiu a suspensão da carteira de motorista e a retenção de passaporte, em casos excepcionais.
O TRT publicou uma orientação de jurisprudência, para que a medida seja aplicada no Paraná todas as vezes em que devedores não quitarem dívidas trabalhistas e não tiverem bens para garanti-las.
A orientação foi publicada depois de quatro casos semelhantes só este ano no Paraná. No mais recente, a Justiça determinou a apreensão dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa que deviam 5 mil reais para um ex-funcionário.
O processo tramitava desde 2003. A sentença veio depois de o tribunal tentar todos os meios possíveis de pagamento, como penhora de bens e inscrição no Serasa.
A Justiça usou dois argumentos para bloquear o uso dos cartões de crédito e vedar a concessão de novos cartões. Um deles justifica que, por lei, a dívida trabalhista tem prioridade e deve ser paga antes de o cartão de crédito ser usado de forma indiscriminada.
Outro diz que usar cartão de crédito em vez de pagar a dívida trabalhista contamina o crédito público, já que, ao deixar de quitar a dívida trabalhista, o devedor também deixa de contribuir com a previdência e com impostos.
A decisão é surpreendente e abre jurisprudência para que aconteça com mais frequência daqui para frente, segundo o advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho e professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas.
“O devedor não pode usar nem contratar cartões de crédito de nenhum banco enquanto não quitar a dívida, mas, mesmo depois que pagar, pode ter restrições de crédito se os bancos incluírem dívidas trabalhistas na ”, explica.
FONTE: Exame
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |