Qualquer doação pode ser deduzida do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Atualmente, a título de incentivo fiscal, é permitido deduzir do valor do imposto apenas as seguintes doações ou contribuições:
a) contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC);
c) investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais, na forma e condições previstas nos artigos 1º e 4º da Lei 8.685/93.
A soma dessas contribuições não poderá reduzir o imposto apurado em mais de 6%.
(Lei 9.250, de 26-12-95 – artigo 12 – Informativo 52/95; Lei 9.532, de 10-12-97 – artigo 22 – Informativo 50/97; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 13/03 | R$5,8125 |
Dolar V | 13/03 | R$5,8131 |
Euro C | 13/03 | R$6,3112 |
Euro V | 13/03 | R$6,3124 |
TR | 12/03 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
13/03 | 0,5744% |
Dep. após 3-5-12 | 13/03 | 0,5744% |