Decreto que atualiza valores dos tipos de licitação entra em vigor nesta quarta
Nesta quarta-feira (18/7), entra em vigor o Decreto 9.412, que aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666 de 1993. A última vez que os preços máximos haviam sido atualizados foi em 1998, com a Lei 9.648.
Veja os valores atualizados pelo decreto:
Para obras e serviços de engenharia
- dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
- na modalidade convite: até R$ 330 mil;
- na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
- na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia
- dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
- na modalidade convite: até R$ 176 mil;
- na modalidade tomada de preços: até R$ 1,4 milhão; e
- na modalidade concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
As mudanças são decorrentes de um estudo do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União feito em 2017. Segundo a nota técnica, os aumentos dos limites são medidas fundamentais para elevar também a eficiência dos processos licitatórios.
Mas nem todos os apontamentos foram tratados no decreto assinado por Temer. O documento dizia que, de acordo com o cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 1998 a maio de 2017, a variação acumulada seria de 230,16%. O que elevaria os limites ainda mais do que o autorizado pelo governo.
Uma segunda sugestão do estudo também não foi acatada. De acordo com o texto do Ministério da Transparência e da CGU, seria necessário elevar a porcentagem de dispensa legal de licitação de 10% para 20%.
Kelly Ribeiro Felix de Souza, do Manesco Sociedade de Advogados, afirma que é irracional o percentual atual de contratações deficitárias. Para ela, mesmo que as alterações não tenham alcançado a totalidade das propostas apresentadas na nota técnica, o decreto já apresenta avanço "em um cenário de estagnação da economia e consequente aumento do inchaço da Administração Pública".
FONTE: Conjur
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |