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14/08/2018 - 11:18

Imposto sobre Produtos Industrializados

Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

Essa revogação é mais um passo na direção da simplificação das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, 14-8, a Instrução Normativa 1.823 RFB, de 10-8-2018, revogando a Instrução Normativa 47 SRF, de 28-4-2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

FONTE: Receita Federal




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