Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/08/2018 - 11:34

Projeto de Lei

Proposta discute instauração de inventário quando herdeiros do espólio não se manifestam

Projeto que disciplina o ajuizamento de ação contra espólio nos casos em que os herdeiros não tiverem instaurado o inventário no prazo legal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.


A proposta (PLS 333/2018) determina que, transcorrido o prazo legal para a instauração do inventário por herdeiros, será permitida a representação processual para que se possa, em 30 dias, regularizar a ação do espólio, instaurando-se o inventário com a nomeação de um inventariante.


Em caso de desconhecimento de herdeiros por parte do autor da ação ou de tentativas frustradas de intimação nos endereços indicados pelo autor, a citação ou intimação de herdeiros poderá ser feita por edital.


“É comum situações em que pessoas em processo de negociação de imóveis com um proprietário que veio a falecer enfrentem grande dificuldade para concluir a compra e obter a propriedade do imóvel porque herdeiros não instauram o processo de inventário nem designam inventariante”, explica o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da proposta.


Pelo Código de Processo Civil (CPC), é dever dos herdeiros instaurar o processo de inventário dentro do prazo de dois meses do falecimento. Para o senador, o descumprimento desse dever legal não deveria punir os credores do espólio, obrigados a fazer despesas para instaurar um inventário.


“O caminho que acreditamos ser mais justo e menos burocrático é que o espólio, em condições como esta, seja resolvido em ações judiciais após todos os procedimentos em que seja tentada a citação ou a intimação dos herdeiros”, completa.


FONTE: Agência Senado




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%