Empresas podem consultar pela Internet benefícios por incapacidade de empregados
Já está disponível na Internet o sistema de consultas para empresas que desejam verificar os benefícios por incapacidade de seus empregados por elas requeridos. Basta acessar a página www.previdencia.gov.br e os links Serviços, Consultas e Consulta Benefícios por Incapacidade por Empresa .
De acordo com o art. 76-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, é facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, sendo que a empresa que adotar esse procedimento terá acesso às decisões administrativas dos benefícios requeridos.
Para consultar os benefícios por incapacidade de seus empregados, a empresa deverá informar o número do CNPJ e a senha da Empresa. Caso não possua a senha, poderá retirar na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) ou Delegacia da Receita Previdenciária (DPR) da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador). Essa senha é a mesma disponibilizada para acesso à Certidão Negativa de Débitos(CND).
As informações disponibilizadas são referentes a todos os benefícios por incapacidade requeridos pela empresa, existentes no âmbito do INSS. As informações são relativas aos benefícios nos últimos 3 meses.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |