Empresas podem consultar pela Internet benefícios por incapacidade de empregados
Já está disponível na Internet o sistema de consultas para empresas que desejam verificar os benefícios por incapacidade de seus empregados por elas requeridos. Basta acessar a página www.previdencia.gov.br e os links Serviços, Consultas e Consulta Benefícios por Incapacidade por Empresa .
De acordo com o art. 76-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, é facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, sendo que a empresa que adotar esse procedimento terá acesso às decisões administrativas dos benefícios requeridos.
Para consultar os benefícios por incapacidade de seus empregados, a empresa deverá informar o número do CNPJ e a senha da Empresa. Caso não possua a senha, poderá retirar na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) ou Delegacia da Receita Previdenciária (DPR) da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador). Essa senha é a mesma disponibilizada para acesso à Certidão Negativa de Débitos(CND).
As informações disponibilizadas são referentes a todos os benefícios por incapacidade requeridos pela empresa, existentes no âmbito do INSS. As informações são relativas aos benefícios nos últimos 3 meses.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 13/03 | R$5,8125 |
Dolar V | 13/03 | R$5,8131 |
Euro C | 13/03 | R$6,3112 |
Euro V | 13/03 | R$6,3124 |
TR | 12/03 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |