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22/08/2018 - 11:00

Atividade-Fim

STF retoma julgamento sobre terceirização

Análise da Corte só valerá para casos anteriores à reforma trabalhista


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade de terceirização de atividade-fim. Apesar de estar em julgamento ação sobre lei anterior à reforma trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, que autoriza a prática, a decisão poderá ter efeitos futuros, segundo o ministro Alexandre de Moraes.


De acordo com o ministro, o alcance da decisão sobre terceirização depende da decisão da Corte. "Se a maioria for contra a terceirização de atividade-fim, as leis estão derrubadas", afirmou, em resposta a jornalistas.


O ministro fez a ressalva de "se o STF chegar a julgar" o tema, já que uma das preliminares da ação é de que, como existem as novas leis sobre o assunto, ela teria perdido seu objeto.


De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, a decisão do STF vai afetar só os processos anteriores à reforma trabalhista e caberá interpretação do pronunciamento da Corte. "De qualquer forma, se vai sinalizar alguma coisa. Inclusive quanto ao futuro", afirmou. "Quando o Supremo bate o martelo, dificilmente ele modifica o entendimento e, evidentemente, como é a última instância, os pronunciamentos têm que ser observados", afirmou.


O ministro espera uma decisão apertada. "O tribunal vai estar mais uma vez rachado", afirmou. Pelo que conhece do tribunal, o ministro acredita que a votação será resolvida com a diferença de um voto.


A possibilidade de terceirização de atividade-fim das empresas começou a ser julgada na semana passada e poderá ser concluída amanhã. Por enquanto, nenhum ministro votou. Em duas ações os ministros vão discutir se é constitucional uma súmula do TST que limita a terceirização a atividades meio - como limpeza e vigilância.


Na época em que as ações foram propostas, não havia lei sobre o assunto, por isso, a Justiça trabalhista seguia a súmula. Com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, a terceirização da atividade-fim foi autorizada. Mas o STF ainda irá se manifestar sobre esse ponto da reforma -- há três ações sobre o tema com o ministro Gilmar Mendes.


Advogados trabalhistas afirmam que o julgamento de amanhã não poderá "revogar" a reforma trabalhista e vai se aplicar apenas ao passado, para os casos anteriores à vigência da reforma. Contudo, acreditam que os ministros poderão dar indícios de como irão julgar a reforma.


FONTE: Valor Econômico




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