Como informar um bem recebido na dissolução da sociedade conjugal?
O ex-cônjuge ou ex-convivente informará no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, os dados do bem e a forma de sua aquisição. No campo Situação em 31-12-2006 deverá ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele. O campo Situação em 31-12-2005 não será preenchido.
Na linha Transferências Patrimoniais da Ficha Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis constará o mesmo valor informado no campo Situação em 31-12-2006 da Declaração de Bens, no caso de bem transferido pelo valor da última declaração do contribuinte que o informava.
A transferência do bem por valor superior sujeita o contribuinte à apuração do ganho de capital.
(Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |