Como informar um bem recebido na dissolução da sociedade conjugal?
O ex-cônjuge ou ex-convivente informará no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, os dados do bem e a forma de sua aquisição. No campo Situação em 31-12-2006 deverá ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele. O campo Situação em 31-12-2005 não será preenchido.
Na linha Transferências Patrimoniais da Ficha Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis constará o mesmo valor informado no campo Situação em 31-12-2006 da Declaração de Bens, no caso de bem transferido pelo valor da última declaração do contribuinte que o informava.
A transferência do bem por valor superior sujeita o contribuinte à apuração do ganho de capital.
(Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 13/03 | R$5,8125 |
Dolar V | 13/03 | R$5,8131 |
Euro C | 13/03 | R$6,3112 |
Euro V | 13/03 | R$6,3124 |
TR | 12/03 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |