Como informar um bem recebido na dissolução da sociedade conjugal?
O ex-cônjuge ou ex-convivente informará no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, os dados do bem e a forma de sua aquisição. No campo Situação em 31-12-2006 deverá ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele. O campo Situação em 31-12-2005 não será preenchido.
Na linha Transferências Patrimoniais da Ficha Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis constará o mesmo valor informado no campo Situação em 31-12-2006 da Declaração de Bens, no caso de bem transferido pelo valor da última declaração do contribuinte que o informava.
A transferência do bem por valor superior sujeita o contribuinte à apuração do ganho de capital.
(Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |