Publicada lei sobre isenção de pedágio para caminhões com eixos suspensos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-8, a Lei 13.711/2018 que, mediante alteração da Lei 13.103/2015, estabelece a isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais.
Segundo a lei, até a implementação das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade competente. Ficarão sujeitos às penalidades de infração grave e multa, conforme o artigo 209 do Código de Trânsito, os veículos de transporte de cargas que circularem com eixos indevidamente suspensos.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |