As despesas com advogados podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?
Desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma e pagas em decorrência de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, as despesas com advogados poderão ser deduzidas dos respectivos rendimentos, independentemente do modelo de Declaração utilizado.
Assim, a pessoa física deve informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado.
Quando for o caso, os honorários advocatícios pagos deverão ser proporcionalizados conforme a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, ou seja, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
Deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração no modelo completo o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 19, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 20, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 56 – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 3º – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |