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04/09/2018 - 10:31

Licenciamento de Veículos

RJ dispensa a vistoria do Detran para veículos com Gás Natural Veicular

A dispensa está condicionada à realização da vistoria de segurança veicular nas oficinas credenciadas pelo Inmetro


A novidade foi aprovada pela Lei 8.091/2018, a qual estabelece que todos os veículos rodoviários automotores, que tiverem instalado um sistema de Gás Natural Veicular (GNV), estarão dispensados da vistoria anual do Detran-RJ, desde que sejam cumpridos os regulamentos técnicos pela vistoria realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Cabe esclarecer que a vistoria realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro é táo rigorosa quanto à realizada pelo Detran, por isso o legislador entendeu ser desnecessária a realização de 2 vistorias.

O artigo 3º da Lei 8.091/2018, que previa a dispensa do pagamento da taxa de vistoria, foi vetado pelo Governador, pontanto, a taxa de vistoria anual continua sendo devida pelos proprietários de veículos movidos à Gás Natural Veicular (GNV).

FONTE: Equipe Técnica COAD




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