Existe limite para dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico?
Sim. A dedutibilidade dos valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico que apresentar a Declaração de Ajuste no modelo completo será de acordo com as condições a seguir:
a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
b) não poderá exceder:
– ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo; e
– ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual.
A dedução da contribuição patronal fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.
A comprovação, quando for exigida, será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A contribuição patronal poderá ser deduzida a partir do ano-calendário de 2006 até o ano-calendário de 2011.
(Lei 11.324, de 19-7-2006 – artigo 12 – Informativo 29/2006; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |