Aprovada nova versão do leiaute da EFD-Reinf
A Coordendação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório 64/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 10-9, aprovou a versão 1.4 do leiaute dos arquivos que compõem a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Na EFD-Reinf, a ser transmitida ao Sped progressivamente a partir de maio/2018, serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Para saber mais sobre a EFD-Reinf veja nossa Seção Especial.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |