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10/09/2018 - 10:01

Escrituração Digital

Aprovada nova versão do leiaute da EFD-Reinf

A Coordendação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório 64/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 10-9, aprovou a versão 1.4 do leiaute dos arquivos que compõem a EFD-Reinf  (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018. 

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sped, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Na EFD-Reinf, a ser transmitida ao Sped progressivamente a partir de maio/2018, serão prestadas, dentre outras, as informações sobre retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra; pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, com retenções do IR/Fonte, do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL; renda de espetáculos desportivos; recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios; comercialização de produção rural por produtores rurais pessoas jurídicas e agroindústrias; empresas que se sujeitam à CPRB.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Para saber mais sobre a EFD-Reinf veja nossa Seção Especial.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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