Governo publica MP dos fundos patrimoniais
O Diário Oficial desta terça-feira (11) traz a publicação Medida Provisória (MP) nº 851, assinada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), para permitir a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Trata-se do Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação.
Os fundos patrimoniais a serem criados a partir da MP poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social e aos esportes.
O fundo patrimonial terá a finalidade de constituir fonte de recursos de longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para a promoção de causas de interesse público, por meio de instrumentos de parceria e de execução de programas, além de projetos e demais finalidades de interesse público.
Incentivo Fiscal
Entre outras disposições, a MP 851 prevê que a doação financeira ou o aporte inicial a fundo patrimonial com finalidade cultural se equipara a projeto cultural nos termos da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). A Lei Rouanet permite às pessoas físicas ou jurídicas (tributadas pelo lucro real) a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
FONTE: Valor Econômico
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |