Governo publica MP dos fundos patrimoniais
O Diário Oficial desta terça-feira (11) traz a publicação Medida Provisória (MP) nº 851, assinada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), para permitir a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Trata-se do Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação.
Os fundos patrimoniais a serem criados a partir da MP poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social e aos esportes.
O fundo patrimonial terá a finalidade de constituir fonte de recursos de longo prazo para o fomento das instituições apoiadas e para a promoção de causas de interesse público, por meio de instrumentos de parceria e de execução de programas, além de projetos e demais finalidades de interesse público.
Incentivo Fiscal
Entre outras disposições, a MP 851 prevê que a doação financeira ou o aporte inicial a fundo patrimonial com finalidade cultural se equipara a projeto cultural nos termos da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet). A Lei Rouanet permite às pessoas físicas ou jurídicas (tributadas pelo lucro real) a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
FONTE: Valor Econômico
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |