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13/09/2018 - 13:09

Projeto de Lei

Proposta criminaliza suspensão da atividade empresarial para impedir negociação trabalhista

O empresário que paralisar as atividades da empresa com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicação dos empregados poderá ficar sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa. A paralisação dos empregadores é conhecida como locaute.


É o que determina o Projeto de Lei 9723/18, do deputado Bebeto (PSB-BA), em tramitação na Câmara. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).


Segundo a proposta, a pena atinge empregadores individuais, diretores, administradores, membros de conselho, gerentes e mandatários de pessoa jurídica. A condenação implicará na proibição de contratação com o poder público, e recebimento de subsídios, por um período de até cinco anos.


Atualmente, a lei que regulamenta o direito de greve (7.783/89) proíbe o locaute. Apesar disso, segundo Bebeto, a prática continua vigente no País. “Esse tipo de abuso, que causa enorme prejuízo aos trabalhadores, retirando-lhes o trabalho e, muitas vezes, até o sustento, configura crime contra a liberdade de trabalho”, disse o deputado. Com a criminalização da conduta, ele espera inibir a prática da paralisação patronal.


Tramitação


O PL 9723/18 tramita de forma conclusiva e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara



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