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19/09/2018 - 09:52

Previdência Complementar

Previc divulga novas normas para consulta à legislação de previdência fechada

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução 4/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-9, estabelece novas disposições sobre consultas para elucidação de dúvidas relativas à interpretação da legislação do regime de previdência complementar fechada.


A norma amplia o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. As Entidades de Previdência Complementar Fechada (EFPC) agora também podem encaminhar à Previc requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.


O prazo para resposta é de 30 dias. A resposta à consulta poderá ser utilizada como subsídio para o processo decisório da EFPC, mas não será considerada, em qualquer hipótese, como autorização prévia da Previc para atos de gestão.


Fica revogada a Instrução 4 Previc/2010.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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