Previc divulga novas normas para consulta à legislação de previdência fechada
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução 4/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-9, estabelece novas disposições sobre consultas para elucidação de dúvidas relativas à interpretação da legislação do regime de previdência complementar fechada.
A norma amplia o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. As Entidades de Previdência Complementar Fechada (EFPC) agora também podem encaminhar à Previc requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.
O prazo para resposta é de 30 dias. A resposta à consulta poderá ser utilizada como subsídio para o processo decisório da EFPC, mas não será considerada, em qualquer hipótese, como autorização prévia da Previc para atos de gestão.
Fica revogada a Instrução 4 Previc/2010.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |