Previc divulga novas normas para consulta à legislação de previdência fechada
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução 4/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-9, estabelece novas disposições sobre consultas para elucidação de dúvidas relativas à interpretação da legislação do regime de previdência complementar fechada.
A norma amplia o rol de matérias que podem ser objeto de consultas relativas à interpretação da legislação sobre o regime de previdência complementar fechada. As Entidades de Previdência Complementar Fechada (EFPC) agora também podem encaminhar à Previc requerimentos de consulta sobre certificação e habilitação de dirigentes; retirada de patrocínio; cisão, fusão e incorporação de planos e entidades; migração entre planos de benefícios; plano de custeio; equacionamento de déficit; e destinação de reserva especial.
O prazo para resposta é de 30 dias. A resposta à consulta poderá ser utilizada como subsídio para o processo decisório da EFPC, mas não será considerada, em qualquer hipótese, como autorização prévia da Previc para atos de gestão.
Fica revogada a Instrução 4 Previc/2010.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |