Alerj aprova Lei que permite o refinanciamento de multas e juros de ICMS e de IPVA
A Lei Complementar 182, de 20-9-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 21-9, permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos.
A redução de multas e dos juros sobre o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 30-6-2018 será realizada da seguinte forma:
- Redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- Redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- Redução de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- Redução de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31-3-2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |