Alerj aprova Lei que permite o refinanciamento de multas e juros de ICMS e de IPVA
A Lei Complementar 182, de 20-9-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 21-9, permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos.
A redução de multas e dos juros sobre o ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 30-6-2018 será realizada da seguinte forma:
- Redução de 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- Redução de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- Redução de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- Redução de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31-3-2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |