Bacen publica norma sobre recebimento de remessa do exterior direto em Reais
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União desta segunda, 24-9, a Circular 3.914/2018 que, conforme noticiamos em nosso Portal, dispõe, dentre outras, sobre o ingresso de moeda estrangeira com valor em Reais preestabelecido no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas físicas.
Segundo esclareceu o Bacen, os recursos enviados do exterior poderão ter o valor creditado na conta diretamente em Reais, com contratação automática de operação de câmbio na chegada do dinheiro. A definição do valor a ser recebido em Reais acontecerá no exterior, ficando os custos envolvidos a cargo do remetente. Dessa forma, o destinatário final no Brasil receberá os recursos em Reais em sua conta corrente ou de poupança, sem precisar se preocupar com câmbio e com custos adicionais.
A Circular 3.914, que entra em vigor no dia 1-11-2018, altera a Circular 3.691/2013 que regulamenta o mercado de câmbio.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |