Bacen publica norma sobre recebimento de remessa do exterior direto em Reais
O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no Diário Oficial da União desta segunda, 24-9, a Circular 3.914/2018 que, conforme noticiamos em nosso Portal, dispõe, dentre outras, sobre o ingresso de moeda estrangeira com valor em Reais preestabelecido no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas físicas.
Segundo esclareceu o Bacen, os recursos enviados do exterior poderão ter o valor creditado na conta diretamente em Reais, com contratação automática de operação de câmbio na chegada do dinheiro. A definição do valor a ser recebido em Reais acontecerá no exterior, ficando os custos envolvidos a cargo do remetente. Dessa forma, o destinatário final no Brasil receberá os recursos em Reais em sua conta corrente ou de poupança, sem precisar se preocupar com câmbio e com custos adicionais.
A Circular 3.914, que entra em vigor no dia 1-11-2018, altera a Circular 3.691/2013 que regulamenta o mercado de câmbio.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |