Receita ajusta normas sobre a regularização de ativos no exterior
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24-9, a Instrução Normativa 1.832 RFB/2018, que altera as IN 1.627/2016 e 1.704/2017, que dispõem sobre o RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (ativos no exterior não declarados).
A norma, ao tratar da revisão dos valores declarados no RERCT, dispõe, dentre outras, que, constatada incorreção em relação ao valor dos ativos serão lançadas eventuais diferenças em auto de infração, para exigir o pagamento dos tributos e acréscimos legais incidentes sobre os valores declarados incorretamente.
Somente o pagamento integral dos tributos e acréscimos no prazo de 30 dias da ciência do auto de infração extinguirá a punibilidade dos crimes previstos na Lei 13.254/2016 praticados pelo declarante, relacionados aos ativos cujo valor foi declarado incorretamente.
Todavia, o contribuinte poderá, no prazo de 30 dias contados da data da ciência da intimação da exigência, impugnar o lançamento, de acordo com o Processo Administrativo Fiscal previsto no Decreto 70.235/72. A impugnação não suspende nem interrompe o prazo a ser contado a partir da ciência à intimação.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |