Contribuinte que explora a atividade rural pode apresentar Declaração Simplificada?
Sim. A opção pela Declaração Simplificada é extensiva, inclusive, à pessoa física que tenha apurado prejuízos decorrentes da atividade rural, no ano-calendário de 2006 e/ou possua saldo de prejuízos acumulados de anos anteriores, mas NÃO deseja compensá-los com resultado positivo de anos-calendário posteriores. Portanto, o contribuinte que desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade está impedido de utilizar a Declaração Simplificada.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículo 06 e 07/2007)
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |