Receita aprova versão 3.0 da DCPMF-NI
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11/4, a Instrução Normativa 732 SRF/2007, aprovando o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF, versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante da IN 732.
Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |