Receita aprova versão 3.0 da DCPMF-NI
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira, 11/4, a Instrução Normativa 732 SRF/2007, aprovando o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF, versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante da IN 732.
Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |