Portaria atualiza norma sobre emissão de CTPS para imigrantes
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 26-9, a Portaria 193/2018 para atualizar as normas utilizadas pelos órgãos emissores de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social para migrantes.
Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil pelo estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou em junho a Portaria 85/2018 que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.
A norma publicada hoje, altera alguns artigos da Portaria publicada em junho. Dentre as alterações destacamos:
– a partir de 1-10-2018, além do Protocolo da Policia Federal onde é demonstrada a autorização provisória de Residência para os solicitantes de reconhecimento da condição de apátrida, de refugiado e o solicitante de asilo político, poderá ser apresentado também o “Documento Provisório de Registro Nacional Migratório”;
– o protocolo de atendimento para fins de Reunião Familiar expedido pela Polícia Federal, após o atendimento presencial, poderá ser aceito para a expedição de CTPS;
– caso os protocolos ou as carteiras de registro nacional migratório não contiverem o amparo legal especificado, poderá ser aceito certidão da Polícia Federal, expedida através do SISMIGRA – Sistema de Registro Nacional Migratório, com o respectivo amparo da situação de residência do imigrante ou do fronteiriço.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |