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28/09/2018 - 10:01

Declarações Fiscais

Versão 1.4 do leiaute da EFD-Reinf deverá ser utilizada a partir de outubro

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 65/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28-9, dispõe que a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.


O ADE 64 Cofis determinava a utilização da versão 1.4 para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.


Os leiautes com a versão 1.4 estão disponíveis no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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