Versão 1.4 do leiaute da EFD-Reinf deverá ser utilizada a partir de outubro
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 65/2018, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28-9, dispõe que a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
O ADE 64 Cofis determinava a utilização da versão 1.4 para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2018.
Os leiautes com a versão 1.4 estão disponíveis no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |