A pessoa que passa a residir no exterior deve apresentar alguma declaração?
Sim. A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário fica obrigada a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída. A Declaração de Saída Definitiva do País e as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até esta data;
b) na data da saída definitiva, nas demais hipóteses.
(Instrução Normativa 208 SRF, de SRF, de 27-9-2002 – Informativo 40/2002; Instrução Normativa 711 SRF, de 31-1-2007 – Fascículo 05/2007)
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 18/10 | R$5,66660 |
Dolar V | 18/10 | R$5,66720 |
Euro C | 18/10 | R$6,15000 |
Euro V | 18/10 | R$6,15120 |
TR | 17/10 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
18/10 | 0,5741% |
Dep. após 3-5-12 | 18/10 | 0,5741% |