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02/10/2018 - 12:20

Novas Regras

Portaria simplifica procedimentos de exportação e importação

Nova normativa desburocratiza serviços de comércio exterior


Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01/10) a Portaria n° 52/2018 da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), que torna os processos de exportação e importação mais eficientes, simples e ágeis.


Com a nova normativa, fica a dispensada a exigência de envio de cópias autenticadas de documentos para instrução de processos de licenciamento de importação, concessão e baixa do regime aduaneiro especial de drawback e habilitação de trading companies.


A portaria também elimina a necessidade de apresentação à Secex de certidões comprobatórias da regularidade da situação de operadores de comércio exterior que já constam em base de dados oficial da administração pública federal, a exemplo da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).


No caso das empresas comerciais exportadoras, foi aprimorado também o processo de habilitação de tradings e, além da dispensa da exigência de autenticação de cópia, fica permitido, a partir desta segunda, o envio dos documentos por via eletrônica para o e-mail institucional decoe.cgnf@mdic.gov.br.


A portaria nº 52/2018 se soma a outras iniciativas que vem sendo adotadas para facilitar o comércio exterior brasileiro e compatibiliza a legislação da Secex às disposições sobre simplificação e desburocratização contidas no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


FONTE: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços



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