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03/10/2018 - 10:26

Registro de Empresa

Norma que disciplina a instalação empresas estrangeiras no País é alterada

O Drei (Departamento de Registro Empresarial e Integração), através da Instrução Normativa 49/2018, publicada na edição desta quarta-feira, 3-10, altera a IN 7 Drei/2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.


Dentre outras disposições, a IN  49 estabelece que a legalização de documento oriundo do exterior ficará dispensada no caso dos documentos públicos procedentes dos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5-10-61. Entretanto, a dispensa fica condicionada à comprovação de que o documento foi objeto do apostilamento de que trata a referida Convenção, conforme Resolução 228 CNJ/2016.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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