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12/04/2007 - 10:37

IR - Pessoa Física

O autônomo que só trabalhou para pessoas jurídicas pode deduzir, na Declaração de Ajuste, as despesas com a prestação dos serviços?

A pessoa física que presta serviços relativos ao trabalho não assalariado, ainda que exclusivamente à pessoa jurídica, poderá deduzir da base de cálculo do imposto, na Declaração de Ajuste Anual, as despesas da prestação dos respectivos serviços, desde que escrituradas no livro Caixa.

(Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)


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