Previdência reajusta, a partir de 1-4-2007, os valores da Tabela de Salário-de-Contribuição e Salário-Família
A Portaria 142 MPS, de 11-4-2007 (DO-U de 12-4-2007), reajustou a Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem como o valor da quota do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada para pagamento de remuneração, a partir de 1-4-2007, é a seguinte:
Salário-de-contribuição até R$ 868,29 – alíquota de 7,65%;
Salário-de-contribuição de R$ 868,30 até R$ 1.140,00 – alíquota de 8,65%;
Salário-de-contribuição de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14 – alíquota de 9,00%;
Salário-de-contribuição de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 – alíquota de 11,00%.
A partir de 1-4-2007, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
a) R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;
b) R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 18/10 | R$5,66660 |
Dolar V | 18/10 | R$5,66720 |
Euro C | 18/10 | R$6,15000 |
Euro V | 18/10 | R$6,15120 |
TR | 17/10 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
18/10 | 0,5741% |
Dep. após 3-5-12 | 18/10 | 0,5741% |