Previdência reajusta, a partir de 1-4-2007, os valores da Tabela de Salário-de-Contribuição e Salário-Família
A Portaria 142 MPS, de 11-4-2007 (DO-U de 12-4-2007), reajustou a Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem como o valor da quota do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada para pagamento de remuneração, a partir de 1-4-2007, é a seguinte:
Salário-de-contribuição até R$ 868,29 – alíquota de 7,65%;
Salário-de-contribuição de R$ 868,30 até R$ 1.140,00 – alíquota de 8,65%;
Salário-de-contribuição de R$ 1.140,01 até R$ 1.447,14 – alíquota de 9,00%;
Salário-de-contribuição de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 – alíquota de 11,00%.
A partir de 1-4-2007, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
a) R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;
b) R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |