Receita cancela 1.446 autorizações relativas à imunidade de papel
1.118 estabelecimentos irregulares foram abrangidos nessa operação
Com o objetivo de controlar os registros especiais envolvendo papel imune, a Receita Federal intimou contribuintes que possuíam indícios de irregularidades fiscais e cadastrais, concedendo prazo para autorregularização. Como resultado, 1.118 estabelecimentos, que detinham 1.446 registros especiais não sanearam suas irregularidades fiscais e cadastrais, motivando a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 66, de 2018, no Diário Oficial da União do dia 3/10/2018, cancelando esses registros irregulares.
A Constituição Federal estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem ter impostos que incidam sobre o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos (Papel Imune). Entre 2016 e abril de 2018, o mercado de papel imune correspondeu a um total de R$ 26 bilhões, 21% desse montante são renúncia fiscal pela imunidade constitucional, que é equivalente a aproximadamente R$ 5,5 bilhões. Assim, visando regulamentar esse mercado foram criadas leis e outros normativos determinando a necessidade de autorização e de controle da Receita Federal por meio da expedição de Registro Especial para esse fim.
Dessa forma, para que os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou as editoras e as gráficas possam operar com papel imune, há a obrigatoriedade de estarem autorizados mediante o registro especial, sem o qual as organizações não podem importar ou exportar, comprar, utilizar ou comercializar o papel imune.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |