Receita aprova novo leiaute para a Dmed
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 70, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9-10, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) destinado à apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de situação especial (extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas).
A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. A Dmed deve ser entregue à RFB até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desse Ato declaratório.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |