Como informar na Declaração de Ajuste o imóvel adquirido através de financiamento?
Nas aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, como no caso dos sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contribuinte deverá informar, no quadro relativo à Declaração de Bens e Direitos, no campo Situação em 31-12-2005 o valor das parcelas pagas até essa data e no campo Situação em 31-12-2006 o valor do campo Situação em 31-12-2005 acrescido do valor das parcelas pagas em 2006.
No campo Discriminação deve constar os dados do imóvel, seu endereço, agente financeiro, o valor do financiamento, prazo e demais condições.
Nenhuma informação sobre o financiamento deverá constar do quadro Dívidas e Ônus Reais.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 798 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007– Fascículo 07/2007).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |