Como informar na Declaração de Ajuste o imóvel adquirido através de financiamento?
Nas aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, como no caso dos sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contribuinte deverá informar, no quadro relativo à Declaração de Bens e Direitos, no campo Situação em 31-12-2005 o valor das parcelas pagas até essa data e no campo Situação em 31-12-2006 o valor do campo Situação em 31-12-2005 acrescido do valor das parcelas pagas em 2006.
No campo Discriminação deve constar os dados do imóvel, seu endereço, agente financeiro, o valor do financiamento, prazo e demais condições.
Nenhuma informação sobre o financiamento deverá constar do quadro Dívidas e Ônus Reais.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 798 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007– Fascículo 07/2007).
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |