TRT-MG: Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa
A 7ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, negou provimento a agravo de petição de uma empresa metalúrgica, condenada a pagar multa administrativa em processo de execução fiscal de dívida ativa, ajuizada pela União Federal. É que a empresa não disponibilizou para exame do fiscal o documento de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em sua forma impressa, recebendo a aplicação da multa prevista no artigo 200 da CLT, combinado com a NR 09, da Portaria 3214/78. No recurso, a executada reafirmou que o PPRA foi corretamente implantado e que o documento-base estava à disposição do agente fiscalizador para exame em versão eletrônica, mas que o fiscal recusou-se a aguardar o término da impressão porque estava com pressa.
A juíza ressaltou que a NR-09, além de obrigar as empresas a implementar o programa, exige também uma ação contínua, com a identificação das metas e prioridades para eliminação dos riscos e avaliação periódica de resultados.
Ainda de acordo com a norma, o PPRA deverá ser apresentado em documento-base, devendo suas alterações permanecer disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. O formato eletrônico, frisou a juíza, “não permitia o exame da revisão periódica prevista na NR-09, a qual somente poderia ser demonstrada por intermédio dos papéis devidamente assinados pelos responsáveis” . Ela acrescentou, ainda, que o documento deveria estar assinado e datado, permitindo a averiguação da avaliação periódica mínima prevista na norma.
A juíza manteve a condenação da empresa, ressaltando que o empregador tem a obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho como expresso no artigo 157 da CLT, inciso I. “E a implementação do PPRA com a observância de todas as determinações contidas na NR-09 configura uma das hipóteses dessa obrigação, que não chegou a ser observada integralmente pela executada” , finalizou. (AP nº 00232-2006-052-03-00-4)
FONTE: TRT-MG Clique aqui e conheça as normas para elaboração do PPRA.| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |