Como a pessoa física deve informar na Declaração de Ajuste dinheiro recebido a título de doação?
A doação recebida em dinheiro deve ser incluída no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, onde se deve informar o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido.
Por outro lado, o doador irá informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF do beneficiário, bem como o valor doado.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XV – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 – artigo 5º, inciso XXVI – Informativo 06/2001; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2003 – Fascículo 07/2007)
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |