Caixa prorroga prazo de utilização da GRF e GRRF para o 1º Grupo do eSocial
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 1-11, a Circular 832 Caixa, de 30-10-2018, que revoga a Circular 818 Caixa, de 30-7-2018, que dispõe sobre a geração e arrecadação das guias do FGTS durante adaptação do eSocial.
A Circular 832 Caixa/2018 prorroga, até a competência janeiro/2019 (vencimento 7-2-2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).
Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-1-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |