Publicada Nota Orientativa sobre adiantamento integral do 13º Salário
Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 10, de 2018, que divulga orientações sobre o adiantamento integral do 13º Salário antes do mês de dezembro.
A Nota Orientativa 10 eSocial/2018 orienta que os empregadores em geral que quiserem efetuar o pagamento integral do 13º Salário no mês de novembro, por exemplo, devem pagar o correspondente ao valor líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.
Dessa forma, na folha do 13º Salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |