Contribuinte pode entregar a GIA-ICMS utilizando a versão anterior do programa
A permissão decorre das falhas no funcionamento da nova versão, 0.3.3.5, aprovada em setembro
De acordo com a Portaria 51 Sucief, de 7-11-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 9-11, os contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro poderão utilizar a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da GIA-ICMS, em virtude das falhas no funcionamento da nova versão (0.3.3.5), aprovada pela Portaria 49 Sucief, de 14-9-2018. Os contribuintes que conseguiram instalar a versão 0.3.3.5 podem continuar transmitindo a GIA-ICMS utilizando esta nova versão.
Esta Portaria também esclarece sobre a dispensa da retificação das declarações relativas aos meses de agosto e setembro/2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Cabe esclarecer, que a Resolução 339 Sefaz, de 31-10-2018, dispensou, com efeitos retroativos a 1-8-2018, a informação do valor do FEEF na GIA-ICMS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |