PGFN e RFB divulgam norma para atendimento ao público
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal (RFB), através da Portaria Conjunta 1/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-11, definem as normas para o atendimento ao contribuinte relativo aos serviços da PGFN realizado nas unidades de atendimento da RFB.
De acordo com a Portaria, a disponibilidade de canal de atendimento digital para a prestação dos serviços da PGFN, quando necessário à natureza dos serviços e ao público-alvo, poderá ser efetuado mediante atendimento presencial.
Serão objetos de atendimento presencial nas unidades da RFB:
– os requerimentos de serviços cadastrados no Sistema de Controle da Atividade do Atendimento Integrado (Sicar), mediante protocolo nas unidades da RFB e tramitação para a PGFN via Sicar;
– a emissão de documentos de arrecadação, a adesão a parcelamentos e a consulta a débitos inscritos, mediante utilização dos sistemas disponibilizados na intranet da PGFN, tais como o Sida, o Dívida Previdenciária e o Sispar;
– a prestação de orientações gerais sobre os serviços previstos nos dois tópicos anteriores, desde que tenham sido encaminhadas previamente pela PGFN à RFB que, sendo o caso, as incluirá no Siscac Web; e
– o autoatendimento orientado para serviços disponibilizados na plataforma virtual de atendimento da PGFN, exceto o cadastramento inicial.
Esses atendimentos presenciais não se aplicam aos casos em que a RFB definir para seus próprios serviços análogos o canal exclusivamente digital.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |