Receita Federal regulamenta adesão ao PRR com novo prazo
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
O PRR foi originalmente instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017, convertida na Lei nº 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei nº 13.729, de 2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.
Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |