Como deve proceder o contribuinte que omitiu informações sobre um bem na Declaração de Ajuste?
Se, após a entrega da Declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la, entregando uma segunda Declaração, respondendo SIM, na ficha Identificação, à pergunta: Esta declaração é retificadora?.
Após responder Sim, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração retificada, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Após 30 de abril de 2007, a declaração retificadora deve ser entregue pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Não é permitida a entrega de declaração retificadora em formulário.
(Instrução Normativa 716 SRF, de 5-2-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 20/08 | R$5,472 |
Dolar V | 20/08 | R$5,4726 |
Euro C | 20/08 | R$6,3738 |
Euro V | 20/08 | R$6,375 |
TR | 19/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |