Os valores recebidos a título de bolsas de estudos são isentos do Imposto de Renda?
Desde que caracterizados como doação, os valores recebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa quando recebidos exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento, são considerados rendimentos isentos.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso VII – Portal COAD; Instrução Normativa 15 SRF, de 6 – 2-2001 – artigo 5º, inciso XVII – Informativo 06/2001)
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 20/08 | R$5,472 |
Dolar V | 20/08 | R$5,4726 |
Euro C | 20/08 | R$6,3738 |
Euro V | 20/08 | R$6,375 |
TR | 19/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
14/08 | 0,6771% |
Dep. após 3-5-12 | 14/08 | 0,6771% |