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06/12/2018 - 11:17

Substituição Tributária

Minas Gerais adia aplicação das regras de complemento ou restituição do ICMS-ST

De acordo com o Decreto 47.547, de 5-12-2018, publicado no DO-MG de hoje, 6-12-2018, as regras para complemento ou restituição do ICMS-ST só entrarão em vigor, no Estado de Minas Gerais, a partir de 1-3-2019.

As modificações promovidas no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.

Em virtude da revogação do Decreto 47.530, de 12-11-2018, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Orientação sobre o tema elaborada pela Equipe COAD, que providenciará um novo material para aplicação a partir de março/2019.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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