Minas Gerais adia aplicação das regras de complemento ou restituição do ICMS-ST
De acordo com o Decreto 47.547, de 5-12-2018, publicado no DO-MG de hoje, 6-12-2018, as regras para complemento ou restituição do ICMS-ST só entrarão em vigor, no Estado de Minas Gerais, a partir de 1-3-2019.
As modificações promovidas no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
Em virtude da revogação do Decreto 47.530, de 12-11-2018, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Orientação sobre o tema elaborada pela Equipe COAD, que providenciará um novo material para aplicação a partir de março/2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |