Minas Gerais adia aplicação das regras de complemento ou restituição do ICMS-ST
De acordo com o Decreto 47.547, de 5-12-2018, publicado no DO-MG de hoje, 6-12-2018, as regras para complemento ou restituição do ICMS-ST só entrarão em vigor, no Estado de Minas Gerais, a partir de 1-3-2019.
As modificações promovidas no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
Em virtude da revogação do Decreto 47.530, de 12-11-2018, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Orientação sobre o tema elaborada pela Equipe COAD, que providenciará um novo material para aplicação a partir de março/2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |