Tabela de Incidência do IPI é atualizada
As modificações não resultam em alteração da tributação, sendo alcançados óleos, adubos, produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos
Foram publicados, no Diário Oficial de hoje (06/12), os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 8 e 9, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No caso do ADE RFB nº 8, de 2018, a alteração se dá em função da edição da Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018. Dentre os produtos abrangidos pela alteração da TIPI, decorrente da publicação desse ADE, estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.
Já a mudança ocorrida por meio do ADE RFB nº 9, de 2018, tem relação com a edição da Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018. Nesse caso, dentre os produtos alcançados pela alteração da TIPI estão os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.
Ambas as alterações introduzidas na Tipi não resultam em modificação da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |