Plenário mantém permissão de dedução do IR e da CSLL em doações a fundos patrimoniais
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do MDB à Medida Provisória 851/18 que pretendia excluir do texto a permissão de dedução das doações aos fundos patrimoniais quando da declaração do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Os deputados já aprovaram o projeto de lei de conversão da MP, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a criação de fundos administrados por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público.
De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações a um fundo patrimonial, a ser administrado por uma instituição gestora, responsável por investir os recursos e usar os rendimentos para aplicar em projetos e programas de outras entidades, chamadas de instituições apoiadas, por meio de instrumentos formais de parceria.
O texto inclui essas doações entre aquelas que podem ser usadas para dedução da base de cálculo da CSLL e do imposto de renda da pessoa jurídica e da pessoa física. Os limites totais continuam os mesmos: 1,5% e 2% do lucro operacional para empresas, dependendo da situação, e 6% do imposto devido para pessoa física. A vigência dessas novas deduções ocorrerá somente um ano após a publicação da futura lei.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |