Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 144 CGSN/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14-12, divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2019, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, que serão os seguintes:
– para os Estados do Acre, do Amapá e de Roraima, vigorará o sublimite de R$ 1.800.000,00
– para os demais Estados e para o Distrito Federal, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00.
Há de se observar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |