Aprovado o programa da Dirf 2019
A Instrução Normativa 1.858/2018, publicada em Diário Oficial da União de 24-12, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, a partir de janeiro de 2019.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019.
As normas para apresentação da Dirf 2019 constam da Instrução Normativa 1.836 RFB/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |