Cosit declara que a ICPC 21 não produz efeitos fiscais
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 14/2018, publicado em Diário Oficial da União de 24-12, dispõe que a Interpretação Técnica ICPC 21, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A pessoa jurídica que adotar o procedimento contábil estabelecido na ICPC 21 no recebimento antecipado em moeda estrangeira deverá continuar a reconhecer e mensurar a receita conforme determinado pela legislação tributária, segundo o mencionado ADE.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |