RFB esclarece a não retenção do IR nas remessas ao exterior para fins educacionais e científicos
A Receita Federal através da Instrução Normativa 1.860/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-12, define as condições para não retenção do IR nas remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais.
De acordo com a IN, tais remessas deverão ser desprovidas de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou cultural, tais como para pagamento de:
- taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;
- taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas; e
- taxas de inscrição em concursos artísticos.
A Instrução Normativa 1.860 altera a IN 1.645 RFB/2016, que disciplina a incidência do IR/Fonte sobre os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens para fins educacionais, científicos ou culturais e para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |