TRT-MG: Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de 03 meses
Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de três meses. É preciso estar atento a esse detalhe, porque, ultrapassado esse tempo, por um dia que seja, transforma-se em contrato por prazo indeterminado e, em conseqüência, todas verbas rescisórias tornam-se devidas por ocasião da ruptura. É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Hegel de Brito Boson, ao negar provimento a recurso da empresa que protestava contra a sua condenação ao pagamento das verbas decorrentes da extrapolação do prazo do contrato de experiência.
Ocorre que o contrato firmado com o reclamante, pelo período de 25 de janeiro a 25 de abril de 2006, totalizou 91 dias. A Turma considerou, portanto, extrapolado o prazo legal, independentemente de ter ou não trabalhado o reclamante no dia 25 de abril. (RO nº 02366-2006-140-03-00-8)
FONTE: TRT-MG
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |