Quais as condições para apresentar a Declaração de Ajuste no modelo simplificado?
Poderá optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada o contribuinte que, no ano-calendário de 2006, tiver auferido rendimentos tributáveis na declaração, de qualquer natureza, independente de valor e do número de fontes pagadoras.
A opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada implicará substituição de todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.167,20 sem qualquer comprovação e indicação da espécie da despesa. No entanto, o valor utilizado a título de desconto simplificado não poderá justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Não cabe a apresentação da Declaração no modelo simplificado ao contribuinte que:
a) desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade; e ou
b) compensar o imposto pago no exterior.
(Instrução Normativa 711 SRF, de 31-1-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |