Quais as condições para apresentar a Declaração de Ajuste no modelo simplificado?
Poderá optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada o contribuinte que, no ano-calendário de 2006, tiver auferido rendimentos tributáveis na declaração, de qualquer natureza, independente de valor e do número de fontes pagadoras.
A opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada implicará substituição de todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.167,20 sem qualquer comprovação e indicação da espécie da despesa. No entanto, o valor utilizado a título de desconto simplificado não poderá justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Não cabe a apresentação da Declaração no modelo simplificado ao contribuinte que:
a) desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade; e ou
b) compensar o imposto pago no exterior.
(Instrução Normativa 711 SRF, de 31-1-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |