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26/04/2007 - 09:50

IR - Pessoa Física

Quais as condições para apresentar a Declaração de Ajuste no modelo simplificado?

Poderá optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual Simplificada o contribuinte que, no ano-calendário de 2006, tiver auferido rendimentos tributáveis na declaração, de qualquer natureza, independente de valor e do número de fontes pagadoras.

A opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada implicará substituição de todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 11.167,20 sem qualquer comprovação e indicação da espécie da despesa. No entanto, o valor utilizado a título de desconto simplificado não poderá justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Não cabe a apresentação da Declaração no modelo simplificado ao contribuinte que:

a) desejar compensar o resultado negativo da atividade rural com resultado positivo na mesma atividade; e ou

b) compensar o imposto pago no exterior.

 

(Instrução Normativa 711 SRF, de 31-1-2007 – Fascículos 06 e 07/2007; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)



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